A Gerência de Administração e Finanças é diretamente subordinada à Direção e Presidência da Fundação de Cultura de MS, sendo responsável pela parte administrativa da instituição.
Telefone: (67) 3316 – 9103
E-mail: gaf@fcms.ms.gov.br
Endereço: Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 559 – 5º Andar – Centro
Campo Grande – MS – CEP: 79002-820
A GAF tem como atribuições:
I – impugnar, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesa em existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
II – zelar para que a realização de receita e despesa seja efetuada de acordo com as normas estabelecidas;
III – controlar a prestação de contas dos convênios assinados com o Ministério da Cultura;
IV – acompanhar a expedição de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V – promover, dentro do prazo legal, o encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores e dos responsáveis pelo almoxarifado;
VI – emitir empenhos, processar e analisar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes;
VII – controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FCMS;
VIII – fornecer à Diretoria-Geral, periodicamente, elementos necessários ao acompanhamento dos projetos e atividades, da execução orçamentária da FCMS;
IX – supervisionar os setores de orçamento, financeiro, tomada de contas, contabilidade e protocolo;
X – acompanhar e coordenar as atividades pertinentes à lotação de servidores nas diversas unidades do órgão, ao controle da frequência, aos direitos e vantagens, à instrução de processos e à atualização do histórico funcional, em consonância com a orientação estabelecida;
XI – cuidar da manutenção e recuperação do material permanente;
XII – cadastrar os bens móveis e imóveis da FCMS e zelar pela sua conservação;
XIII – acompanhar e supervisionar os setores de execução orçamentária e financeira: contabilidade, materiais, almoxarifado, patrimônio, tomada de contas, protocolo, serviços gerais e informática;
XIV – manter em condições de bom funcionamento os serviços de copa, zeladoria e portaria;
XV – exercer outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções nos limites deste Estatuto.